Orçamento Via WhatsApp

Fale com um especialista
Nostrali pelo WhatsApp

Cidadania italiana para filhos menores de idade: como funcionam as novas regras?

15/10/2026 | Cidadania italiana
Cidadania italiana para filhos menores de idade: como funcionam as novas regras?

Para as famílias ítalo-brasileiras que estão no processo de reconhecimento ou querem começar agora, o assunto ganhou um capítulo ainda mais importante. Com a nova legislação, a cidadania italiana para filhos menores de idade deixou de ser transmitida automaticamente no momento do nascimento e passou a depender de prazos e declarações formais.

Entender as novas regras e agir dentro do prazo é o que garante que essa conexão com as origens não se perca e que a transmissão do legado continue.

 

Como era a transmissão da cidadania italiana para filhos menores antes da nova lei?

 

Antes da reforma, a transmissão da cidadania italiana para menores era praticamente automática. Por exemplo, toda criança nascida no Brasil de pai ou mãe italianos já era considerada cidadã italiana desde o nascimento, bastando uma pequena declaração feita até os 18 anos para formalizar o registro.

Quando o menor já estava incluído no processo de um pai que ainda aguardava o reconhecimento da cidadania, o procedimento também era simples. Depois da aprovação do adulto, a família apenas comunicava o governo italiano para registrar a criança como cidadã.

Em resumo, não existia um obstáculo entre o direito da criança e o reconhecimento oficial. A nova legislação mudou essa lógica, e por isso é importante entender as regras atuais e principalmente os prazos.

 

O que muda com a nova lei para filhos menores de idade?

 

Com a Lei nº 74/2025, a cidadania para filhos menores deixou de ser por nascimento e passou a ocorrer por benefício de lei. Isso significa que a criança não adquire a cidadania quando nasce. Ela só vai se tornar cidadã quando os pais assinarem a declaração de vontade.

Outra mudança fundamental é o prazo, confira as duas possibilidades:

 

  1. 1) Nascidos antes de 2025 têm até 31 de maio de 2029 para que os pais manifestem o interesse na cidadania dos filhos. 

  2. 2) Nascidos depois de 25 de maio de 2025 têm até 3 anos contados a partir da data de nascimento para apresentar a declaração de vontade.

 

É importante ressaltar que depois desses prazos, o direito se perde e será preciso entrar novamente com o processo para o reconhecimento de cidadania.

Três anos parecem muito tempo, mas processos desse tipo envolvem reunião de documentos, traduções e agendamentos, e deixar para a última hora é o maior risco das famílias.

 

Ação judicial de reconhecimento da cidadania para filhos menores: qual é o melhor caminho?

 

O menor de idade reconhecido pela via consular e benefício de lei se torna cidadão, porém essa condição não se transmite aos filhos dela no futuro. Ou seja, a próxima geração precisaria recomeçar o processo do zero, com as exigências da lei vigente.

É por isso que a Nostrali indica sempre a via judicial e avalia o benefício de lei como lesivo, pois interrompe a linhagem.

A ação judicial de reconhecimento da cidadania para menores sustenta o direito iuri sanguinis de forma plena, ela reconhece que a criança sempre foi cidadã italiana desde o nascimento e garante que o direito seja transmitido às próximas gerações.

Para uma família que sonha em ver os netos vivendo, estudando e trabalhando na Europa, essa escolha é decisiva. A ação judicial protege o seu filho e toda a árvore familiar que vem depois dele.

 

Meu filho vai completar 18 no ano que vem, como fica a questão do reconhecimento?

 

Para adolescentes com 17 anos, a situação exige atenção redobrada. Daqui a 3 anos eles já serão maiores de idade, e a lei do menor deixará de se aplicar. 

A recomendação nesses casos é buscar as duas vias em paralelo: o pedido no consulado, para não perder a janela do benefício de lei, e a ação judicial, para assegurar o reconhecimento pleno do direito iuri sanguinis. Essa estratégia de dupla proteção aumenta as chances da criança entrar na vida adulta já como cidadã italiana.

 

O que acontece se os pais perderem o prazo da declaração de vontade?

Se os pais deixarem passar o prazo, o menor perde o direito de adquirir a cidadania pela via do benefício de lei. Não existe prorrogação, se passou a data, a oportunidade se encerra.

É por isso que o momento de decidir é hoje. A cidadania italiana é o maior legado que você pode deixar para o seu filho, permitindo que ele cresça com a liberdade de ser um cidadão global e escolha onde quer construir sua história, viver e realizar seus sonhos.

 

Conte com a Nostrali para iniciar o processo dos seus filhos 

A Nostrali possui uma tese jurídica fundamentada para ingressar com o pedido de reconhecimento do seu filho.

Na prática, o processo envolve comprovar a cidadania italiana dos pais, reunir as certidões de nascimento e documentos do menor, demonstrar a linhagem e sustentar o direito iuri sanguinis perante a Justiça italiana. 

Converse com um especialista da Nostrali e solicite uma análise do seu caso!

 

Perguntas frequentes sobre cidadania italiana para filhos menores de idade

 

Filhos menores podem ser incluídos no processo judicial dos pais?

 

Depende do momento. Se o processo do adulto já estava em andamento com o menor listado, havia a comunicação ao governo italiano após a aprovação. Com as novas regras, clientes novos, cujos menores não foram incluídos, precisam abrir um procedimento específico para as crianças. Portanto, a ação judicial se torna o caminho recomendado.

 

A declaração de vontade é feita direto no consulado?

Sim, a declaração pode ser assinada pessoalmente na sede do consulado, com apresentação da documentação exigida. Fique atento, pois essa via caracteriza o benefício de lei, que não transmite a cidadania aos netos e depende da legislação vigente.

 

Benefício de lei x via judicial: qual a recomendação da Nostrali?

A Nostrali orienta os dois caminhos, mas indica a via judicial por ser o reconhecimento do direito iuri sanguinis. Na via consular, cuidamos da preparação completa da documentação para a declaração. Na via judicial, conduzimos a ação de reconhecimento com tese jurídica estruturada.

 

15/10/2026 | Cidadania italiana

deixe um comentário

Ao enviar o Comentário, você declara quem leu e aceitou os termos da nossa nova Política de Privacidade.

comentários

Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar.

veja o depoimento de quem já fez a cidadania italiana com a Nostrali

ver depoimentos

Cidades Atendidas

Rio Grande do Sul - RS
Porto Alegre, Caxias do Sul, Canoas, Pelotas, Santa Maria, Gravataí, Viamão, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Rio Grande, Alvorada, Passo Fundo, Sapucaia do Sul, Santa Cruz do Sul, Cachoeirinha, Uruguaiana, Bagé, Bento Gonçalves, Erechim, Guaíba, Lajeado, Torres, Capão da Canoa, Xangri-lá, Tramandaí, Ijuí, Farroupilha, Santana do Livramento, Carazinho, Garibaldi, Carlos Barbosa, Cruz Alta, Parobé, Sarandi, Vacaria, Santa Rosa, Venâncio Aires, São Borja, Santiago, Gramado, Erechim.

Santa Catarina - SC
Joinville, Florianópolis, Blumenau, São José, Chapecó, Itajaí, Criciúma, Jaraguá do Sul, Palhoça, Lages, Balneário Camboriú, Brusque, Tubarão, Porto Belo, Bombinhas, Caçador, Concordia, Passo de Torres, Navegantes, Balneário Gaivota, Araranguá, São Miguel do Oeste.

Paraná - PR
Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, São José dos Pinhais, Foz do Iguaçu, Colombo, Guarapuava, Paranaguá, Araucária, Toledo, Apucarana, Pinhais, Campo Largo, Arapongas, Almirante Tamandaré, Piraquara, Umuarama, Cambé, Francisco Beltrão, Pato Branco, Medianeira.

São Paulo - SP
São Paulo, Guarulhos, Campinas, São Bernardo do Campo, São José dos Campos, Santo André, Ribeirão Preto, Osasco, Sorocaba, Mauá, São José do Rio, Preto, Mogi das Cruzes, Santos, Diadema, Jundiaí, Piracicaba, Carapicuíba, Bauru, Itaquaquecetuba, São Vicente, Santos, São Caetano do Sul, Taboão da Serra, Presidente Prudente, Araçatuba, Lençois Paulista, Botucatu, Guaratingueta, Guarujá, Ubatuba, Praia Grande, Adamantina, Marília.Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Rio das Ostras, Barueri, Americana, Indaiatuba, Cotia, São Carlos, Araraquara.

Goiás - GO
Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Rio Verde, Águas Lindas de Goiás, Luziânia, Valparaíso de Goiás, Trindade, Formosa, Novo Gama, Senador Canedo, Catalão, Itumbiara, Jataí.

Rio de Janeiro - RJ
Rio de Janeiro, São Gonçalo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Niterói, Belford Roxo, Campos dos Goytacazes, São João de Meriti, Petrópolis, Volta Redonda, Macaé, Magé, Itaboraí, Cabo Frio, Angra dos Reis, Nova Friburgo, Barra Mansa, Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Rio das Ostras.

Espírito Santo - ES
Serra, Vila Velha, Cariacica, Vitória, Cachoeiro de Itapemirim, Linhares, São Mateus, Guarapari, Colatina, Aracruz.

Minas Gerais - MG
Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem ,Juiz de Fora, Betim, Montes Claros, Ribeirão das Neves, Uberaba, Governador Valadares, Ipatinga, Sete Lagoas, Divinópolis, Santa Luzia, Ibirité, Poços de Caldas, Patos de Minas, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Barbacena, Sabará, Viçosa, São Lourenço, Patrocínio, Alfenas, Itajuba, Unai, Oliveira.

Bahia - BA
Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Camaçari, Juazeiro, Itabuna, Lauro de Freitas, Ilhéus, Jequié, Teixeira de Freitas, Barreiras, Alagoinhas, Porto Seguro, Simões Filho, Paulo Afonso, Eunápolis, Santo Antônio de Jesus, Luis Eduardo Magalhães.

Sergipe - SE
Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Lagarto.

Alagoas - AL
Maceió, Arapiraca.

Pernambuco - PE
Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Caruaru, Petrolina, Paulista, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Garanhuns, Vitória de Santo Antão, Igarassu, São Lourenço da Mata, Santa Cruz do Capibaribe.

Distrito Federal - DF
Brasília, Ceilândia, Samambaia, Taguatinga, Plano Piloto, Planaltina, Águas Claras, Recanto das Emas, Gama, Guará, Santa Maria, Sobradinho II.

Mato Grosso - MT
Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Lucas do Rio Verde, Guarantã do Norte, Sorriso, Nova Mutum.

Mato Grosso do Sul - MS
Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá.

Paraíba - PB
João Pessoa, Campina Grande, Sapé, Patos, Bayeux, Cabedelo.

Rio Grande do Norte - RN
Natal, Mossoró, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Macaíba.

Ceará - CE
Fortaleza, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Sobral, Crato, Itapipoca, Maranguape, Iguatu.

Piauí - PI
Teresina, Parnaíba.

Maranhão - MA
São Luís, Imperatriz, São José de Ribamar, Timon, Caxias, Codó, Paço do Lumiar, Açailândia, Bacabal, Balsas.

Tocantins - TO
Palmas, Araguaína.

Pará - PA
Belém, Ananindeua, Santarém, Marabá, Parauapebas, Castanhal, Abaetetuba, Cametá, Marituba, Bragança, São Félix do Xingu, Barcarena, Altamira, Tucuruí, Paragominas, Tailândia, Breves, Itaituba.

Amapá - AP
Macapá, Santana.

Roraima - RR
Boa Vista.

Amazonas - AM
Manaus, Parintins, Itacoatiara.

Rondônia - RO
Porto Velho, Ji-Paraná, Ariquemes, Vilhena.

Acre - AC
Rio Branco.

OK
Carregando

Carregando

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Para mais informações, incluindo como configurar as permissões dos cookies, consulte a nossa nova Política de Privacidade.

ENTENDI E FECHAR