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Brasileiro com dupla cidadania paga impostos na Itália?

Um assunto que gera muitas dúvidas para aqueles que recém conquistaram a cidadania italiana ou estão em busca da dupla cidadania são os impostos na Itália. Afinal, os impostos precisam ser levados em consideração na hora de investir ou viver em um país.
Por isso, no conteúdo de hoje, explicamos tudo sobre os impostos italianos para quem tem a dupla cidadania. Mas já antecipamos, se você tem cidadania italiana, mas mora no Brasil, pode ficar tranquilo pois provavelmente não precisará pagar impostos em dois países.
Impostos na Itália: quais são os principais impostos para pessoa física
Assim como no Brasil, o principal imposto destinado à pessoa física na Itália é o Imposto de Renda Federal. Ele é conhecido como Imposta sul Reddito delle Personne Fisiche (IRPF) e seu valor é variável, dependendo do nível de renda do cidadão.
Além dele, várias regiões italianas também contam com impostos regionais e, alguns municípios possuem cobranças de imposto sobre propriedade ou vendas. A Itália também cobra impostos sobre ganhos de capital, heranças, propriedade e vendas de bens e serviços. Cada imposto tem suas próprias regras e definições.
Porém, o ponto mais importante sobre a maioria deles: mesmo sendo cidadão italiano, você só pagará estes impostos se tiver residência fiscal declarada na Itália.
Saiba o que é a residência fiscal
O que define se você irá pagar ou não impostos em um determinado país é a sua residência fiscal. Entretanto, a residência fiscal não interfere em todos os impostos, mas naqueles como o Imposto de Renda e alguns impostos regionais ou municipais. Para ter total clareza do que será pago e manter a situação fiscal em dia, é sempre importante ter o auxílio de especialistas em tributação.
Mas afinal, o que é a residência fiscal?
A residência fiscal define onde você deve declarar sua renda. Se você reside no Brasil em caráter permanente ou completou 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no país, dentro de um período de até doze meses, é considerado residente a nível fiscal.
Na Itália, o entendimento é similar ao brasileiro. A legislação italiana determina que qualquer pessoa que resida na Itália por mais de 183 dias em um ano fiscal, ou que tenha o centro de seus interesses econômicos no país, é considerada residente fiscal.
Acordos de bitributação entre Brasil e Itália
Para evitar que os cidadãos, inclusive aqueles com dupla nacionalidade, tenham a mesma renda tributada no Brasil e na Itália, os países contam com acordos de bitributação.
Desta forma, a renda tributada no Brasil pode ser abatida da declaração na Itália e vice-versa. Além de incluir impostos de pessoa física, o acordo funciona para empresas com um regime de tributação que evita a dupla tributação dos lucros, dividendos, juros e royalties.
Imposto de renda de pessoa física na Itália
Caso você tenha dupla cidadania e se enquadre na definição de residente fiscal italiano, não quer necessariamente dizer que você precisa pagar o IRPF.
O regime tributário italiano prevê a isenção de declaração em alguns casos:
Para quem tem rendimento anual de uma fonte de trabalho ou aposentadoria de até 8.500 euros;
Para aqueles que possuem rendimento anual de outras fontes inferior a 7.500 euros e declarado por meio de CU (Certificazione Unica);
Possuem uma única renda que é proveniente de salários de um único empregador;
Aposentados que já tiveram o imposto retido na fonte;
Recebam rendimentos provenientes da pensão alimentícia paga pelo cônjuge, se inferiores a 8.500 euros – o cálculo exclui a pensão alimentícia para os filhos.
Se você não se encaixa nestas categorias, precisará fazer o pagamento do imposto na Itália. Para isso, pode optar por declarar através do Modello 730, o mais comum, ou por meio do Modello Redditi Persone Fisiche.
AIRE atualizado: documento informa a residência no exterior
Para os cidadãos com dupla nacionalidade que residem no Brasil, a forma mais simples – e ideal - de manter o governo italiano ciente da residência no exterior é por meio da atualização do AIRE.
O AIRE, sigla para “Anagrafe Italiani Residenti all'Estero”, é um registro obrigatório mantido pelo governo da Itália. O documento cumpre a função de listar todos os cidadãos italianos que residem no exterior por mais de 12 meses.
Com o endereço atualizado no AIRE, o cidadão não só cumpre um dever, mas também têm acesso aos direitos assegurados pela Constituição da Itália, independente do país de residência atual.
É somente com o AIRE atualizado que o ítalo-descendente consegue solicitar a emissão do passaporte italiano ou da cidadania para cônjuge, por exemplo.
Manter o registro atualizado no AIRE é fundamental para aproveitar todos os benefícios da cidadania italiana. Teve mudanças cadastrais no último ano? Realize a atualização do AIRE com a Nostrali.
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