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Cidadania Italiana em Transformação: Uma Linha do Tempo de Mudanças e Propostas

01/01/2025 | Cidadania italiana
Cidadania Italiana em Transformação: Uma Linha do Tempo de Mudanças e Propostas

O reconhecimento da cidadania italiana tem sido um tema em constante discussão ao longo das décadas, marcado por debates, reformas e expectativas para o futuro.
 

Desde os primórdios da unificação da Itália até os dias atuais, as regras para transmissão da cidadania refletiram as mudanças sociais, políticas e culturais do País. Para os descendentes de italianos que consideram reconhecer sua cidadania, é fundamental compreender esse panorama histórico.
 

Pensando nisso, se você deseja entender mais sobre o contexto histórico da cidadania italiana, como o direito ao reconhecimento está atualmente e alguns panoramas que podem impactar o futuro dela, continue a leitura e descubra.
 

1861: A Unificação da Itália e o Início do Jus Sanguinis
 

A história da cidadania italiana começa oficialmente em 1861, com a formação do Reino da Itália. Antes disso, o território italiano era dividido em diversos estados independentes, cada um com suas próprias leis.
 

Com a unificação do País, todos os residentes no território italiano foram automaticamente considerados cidadãos italianos. Esse princípio buscava fortalecer os laços entre a Itália e sua crescente diáspora (saída de italianos para emigrarem a outros países), à medida que milhões de italianos emigravam para as Américas e outros continentes.
 

Essa "grande naturalização" foi um marco que estabeleceu o conceito de cidadania baseado no princípio do ius sanguinis (“direito de sangue”), que permanece até hoje como a principal forma de reconhecimento do vínculo de pessoas nascidas no estrangeiro com a Itália.
 

A Lei de 1865 consolidou esse princípio, estabelecendo que a cidadania era transmitida de pai para filho. As mães não tinham o mesmo direito até 1948, refletindo a desigualdade de gênero da época. Isso significa que, durante boa parte do século XIX e XX, apenas descendentes masculinos podiam transmitir a cidadania.
 

Com o aumento da emigração italiana no final do século XIX e início do XX, muitos italianos se estabeleceram na América do Sul, América do Norte e outros continentes - o Brasil foi um dos principais destinos dos italianos, algo que reflete até hoje na cultura de muitas regiões do País.


Essa dispersão levantou questionamentos na Itália sobre a transmissão da cidadania para gerações nascidas fora do País. A Constituição de 1948 trouxe uma das mudanças mais significativas: a eliminação das restrições de gênero.
 

A partir desse ano, pouco tempo após o fim da Segunda Guerra Mundial, as mulheres passaram a ter o direito de transmitir a cidadania aos seus filhos, independentemente do estado civil. Contudo, essa mudança não teve efeito retroativo, gerando lacunas para descendentes nascidos antes de 1948. Esses casos ainda hoje são discutidos pela via judicial.

 

1912: A Primeira Lei de Cidadania e Suas Implicações

A Lei n.º 555 de 1912 consolidou o jus sanguinis e formalizou o reconhecimento da cidadania para descendentes de italianos no exterior. No entanto, a lei introduziu a perda automática da cidadania para aqueles que se naturalizassem em outro país, interrompendo a transmissão aos seus filhos. Esse formato afetou profundamente os emigrantes italianos, especialmente no Brasil, onde muitos “aceitaram” a naturalização oferecida pelo governo brasileiro na década de 1930, conhecida como "Grande Naturalização".


Essa medida teve impactos significativos, pois descendentes de italianos que haviam perdido a cidadania devido à naturalização de seus ascendentes enfrentaram barreiras legais para reivindicar sua nacionalidade italiana.

 

1992: Reforma e Ampliação dos Direitos de Cidadania

A Lei n.º 91 de 1992 marcou uma mudança crucial na legislação da cidadania italiana. Ela eliminou a perda automática da nacionalidade italiana ao adquirir outra cidadania, passando a permitir a dupla nacionalidade. Essa reforma abriu caminho para que milhões de descendentes ao redor do mundo buscassem o reconhecimento de sua cidadania italiana, especialmente na América Latina, onde as comunidades ítalo-descendentes são expressivas.

 

2006: Reconhecimento para Descendentes de Territórios Cedidos

Em 2006, a Itália aprovou a Lei n.º 124, que estabeleceu regras específicas para descendentes de italianos residentes em territórios que foram cedidos a outros países após a Segunda Guerra Mundial. Durante e após a guerra, muitos italianos dessas áreas foram deslocados ou forçados a se naturalizar em seus novos países de residência, perdendo automaticamente a cidadania italiana com base nas leis vigentes à época.


Essa legislação corrigiu injustiças históricas e ampliou o acesso à cidadania para grupos que haviam sido excluídos das normas anteriores.

 

2009: Decisão da Corte Constitucional e Reinterpretação da Perda de Cidadania

Em 2009, a Corte Constitucional italiana reinterpretou a aplicação da Lei n.º 555 de 1912 – que determinava a perda automática da cidadania italiana em caso de naturalização em outro país. A Corte decidiu que essa perda não deveria prejudicar os descendentes dos italianos naturalizados, desde que eles próprios (os descendentes) não tivessem se naturalizado.


Essa decisão abriu caminho para inúmeras famílias que haviam perdido o vínculo formal com a cidadania italiana devido a eventos como a "Grande Naturalização" no Brasil. Foi um marco que reafirmou o direito dos descendentes de italianos de reivindicarem sua cidadania, mesmo que seus ancestrais tivessem perdido a nacionalidade por razões legais no passado.


2017: Critérios de Vínculos Culturais, Linguísticos e o Debate sobre o Ius Soli

Em 2017, as discussões sobre cidadania italiana ganharam novos contornos com propostas que buscavam introduzir critérios adicionais para o reconhecimento da cidadania. Entre as ideias apresentadas estavam a exigência de vínculos culturais e linguísticos com a Itália, o que incluiria comprovar conhecimento da língua italiana e demonstrar conexão com a cultura do País.
 

Além disso, foi debatida a possibilidade de introduzir o conceito de ius soli (direito de solo), que permitiria que filhos de estrangeiros nascidos na Itália adquirissem a cidadania automaticamente. Apesar de gerar um intenso debate, principalmente em relação à integração de imigrantes, essas propostas enfrentaram resistência política e não avançaram no Parlamento.
 

2020: explosão de pedidos e o papel dos tribunais

No início do século XXI, o reconhecimento da cidadania italiana ganhou novo fôlego. Milhões de descendentes, especialmente na América Latina, passaram a buscar o reconhecimento como forma de resgatar suas raízes e aproveitar os benefícios associados à cidadania europeia.


Os consulados, responsáveis por processar os pedidos administrativos, passaram a enfrentar longas filas, atrasos que frequentemente ultrapassavam uma década e uma sobrecarga de trabalho que prejudicou a agilidade nos atendimentos.


Como alternativa, muitos requerentes optaram pela via judicial, um procedimento em que o pedido de cidadania é levado diretamente a um tribunal italiano, sem necessidade de aguardar na fila consular. Essa alternativa ganhou ainda mais relevância durante a pandemia de COVID-19. Com as restrições de viagem e a impossibilidade de conduzir processos na Itália presencialmente, o mercado de cidadania italiana se adaptou rapidamente.


2023: Projeto de Lei DDL S. 752 – Limitação do Jus Sanguinis e Exigência de Conhecimento da Língua Italiana

O ano de 2023 foi marcado pela apresentação do projeto de lei DDL S. 752, pelo senador Roberto Menia, do partido Irmãos de Itália. Essa proposta tinha como principal objetivo limitar o reconhecimento da cidadania italiana por descendência ao máximo de três gerações.

Outro ponto central da proposta era a introdução de uma exigência de conhecimento mínimo da língua italiana, no nível B1, para que os descendentes pudessem obter a cidadania. Além disso, o projeto sugeria a necessidade de residência mínima de um ano na Itália para descendentes que ultrapassassem a terceira geração, reforçando a ideia de que a cidadania deve estar vinculada a um laço mais próximo com o País.
 

Embora o projeto não tenha sido aprovado, ele gerou um intenso debate sobre o equilíbrio entre preservar o legado histórico do jus sanguinis e adaptar as regras às demandas atuais.
 

2024: Um Ano de Mudanças e Incertezas

Em 2024, o debate sobre a cidadania italiana atingiu um novo patamar. O Tribunal de Bolonha levantou uma questão de inconstitucionalidade sobre o reconhecimento ilimitado do jus sanguinis, alegando que a legislação atual pode violar princípios constitucionais de razoabilidade e conexão efetiva com o País. Essa questão foi remetida à Corte Constitucional, que agora avalia possíveis mudanças na legislação.
 

Também está em discussão a proposta de lei n.º 2080. –  conhecida como Ius Italiae – , apresentada à Câmara dos Deputados da Itália em 9 de outubro de 2024. Essa proposta visa reformar as regras de cidadania italiana, incluindo a introdução do conceito de Ius Italiae, que permite que menores estrangeiros que vivem e estudam na Itália adquiram a cidadania sob critérios específicos. Além disso, a proposta sugere limitar a cidadania por descendência até a terceira geração para nascimentos após a entrada em vigor da nova lei. Atualmente, a proposta está em discussão no Parlamento italiano e pode sofrer alterações durante o processo legislativo.
 

Além disso, em dezembro de 2024 foi aprovado o aumento das taxas judiciais de processos de reconhecimento de cidadania italiana para €600,00 por pessoa, gerando desafios financeiros para muitos requerentes.
Impactos e O Futuro da Cidadania Italiana

 

O futuro da cidadania italiana está cercado de incertezas, afinal, depende de decisões políticas e governamentais que podem mudar a cada nova gestão que comanda o País.
 

Para ítalo-descendentes, o momento exige planejamento e agilidade. Com as mudanças legislativas em curso, é essencial buscar suporte técnico especializado para garantir que o processo de reconhecimento seja conduzido de maneira estratégica e eficiente.
 

A Nostrali, com sua experiência consolidada, acompanha de perto as transformações na legislação de cidadania italiana, oferecendo suporte completo para os requerentes. Se você busca exercer seu direito à cidadania italiana, o momento de agir é agora, antes que novas restrições sejam implementadas.


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FAQ: Perguntas Frequentes
 

1. Desde quando existe o reconhecimento da cidadania italiana por descendência?
O reconhecimento da cidadania italiana por jus sanguinis começou oficialmente em 1861, com a unificação da Itália. Desde então, esse direito tem sido preservado, permitindo que descendentes de italianos reivindiquem sua cidadania.


2. O que foi a "Grande Naturalização" e como ela impactou os descendentes?
A "Grande Naturalização" ocorreu na década de 1930, quando muitos italianos no Brasil aceitaram a nacionalidade brasileira. Isso resultou na perda automática da cidadania italiana, conforme as leis da época, interrompendo a transmissão da cidadania para seus descendentes.


3. Por que há limitações para mulheres transmitirem cidadania antes de 1948?
Antes de 1948, as leis italianas não permitiam que mulheres transmitissem cidadania. Essa restrição foi eliminada pela Constituição de 1948, mas a mudança não foi retroativa, o que ainda exige processos judiciais para corrigir essas lacunas.

 

4. Como a Lei de 1992 mudou o direito à cidadania italiana?
A Lei n.º 91 de 1992 permitiu a dupla cidadania, eliminando a perda automática da cidadania italiana ao adquirir outra. Isso abriu caminho para milhões de descendentes reivindicarem sua cidadania sem perder a nacionalidade do país onde residem.


5. O que é o pedido de inconstitucionalidade do jus sanguinis?
O Tribunal de Bolonha questionou a constitucionalidade do reconhecimento ilimitado da cidadania por descendência, alegando que pode violar princípios de razoabilidade e conexão efetiva com a Itália. O caso está sendo analisado pela Corte Constitucional.


6. Como essas mudanças podem impactar ítalo-descendentes?

As alterações propostas podem incluir:

• Limitação geracional da cidadania.
• Novos critérios, como vínculos culturais, linguísticos ou residenciais.
• Aumento dos custos para processos administrativos e judiciais.

01/01/2025 | Cidadania italiana

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